Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.553 de 24 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$14.422.997,88 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.