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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.553 de 24 de fevereiro de 2011

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$14.422.997,88 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.553 /2011