Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.553 de 24 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$29.167,90 (vinte e nove mil cento e sessenta e sete reais e noventa centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita vinculada de Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$12.507.950,00 (doze milhões quinhentos e sete mil e novecentos e cinquenta reais);
III
do saldo financeiro do convênio 742 004/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$512.724,78 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio 07/2010, firmado em 1 de abril de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura de Montes Claros, no valor de R$33.749,02 (trinta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos);
V
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$226,34 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$ 159.732,08 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e trinta e dois reais e oito centavos); e
VII
do saldo financeiro dos convênios 3569/2007, 3447/2007, 4307/2005, 3444/2007, 1091/2007, 819/2006 e 3607/2004, firmados respectivamente em 31/12/2007, 31/12/2007, 31/12/2005, 31/12/2007, 28/11/2006, e 08/09/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.179.447,76 (um milhão cento e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).