Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.394 de 04 de setembro de 1950
Localiza em Contria, no município de Corinto um Moinho de Calcário. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei numero 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– Fica localizado em Contria, no município de Corinto, um moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Fica localizado em Contria, no município de Corinto, um moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949. Art. 2º – As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1950. MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti Candido Lara Ribeiro Naves