Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.394 de 04 de setembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.