Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.394 de 04 de setembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica localizado em Contria, no município de Corinto, um moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.