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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.394 de 04 de setembro de 1950

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Art. 1º

– Fica localizado em Contria, no município de Corinto, um moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.394 /1950