Decreto Estadual de Minas Gerais44.885 de 01/09/2008Art. 35 - – Fica vedado o credenciamento de pessoa natural ou jurídica que seja, ou tenha na sua composição, servidor público, despachantes, ou que integre Centro de Formação de Condutores – CFC ou da Controladoria Regional de Trânsito – CRT, bem como os parentes destes, até o terceiro grau.