Decreto Estadual de Minas Gerais nº 669 de 24 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$279.223.586,13. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$279.223.586,13 (duzentos e setenta e nove milhões duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 269.663.362,44 (duzentos e sessenta e nove milhões seiscentos e sessenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);
II
do saldo financeiro da portaria nº 14/2022, firmada em 3 de janeiro de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1,00 (um real);
III
do excesso de arrecadação do acordo nº 5111654-02.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda., no valor de R$545.000 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais);
IV
do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.018706-4, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$1.569.200,13 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil duzentos reais e treze centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$86.382,33 (oitenta e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$492.705,80 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e cinco reais e oitenta centavos);
VII
do excesso de arrecadação da portaria nº 3414/2013, firmada em 1º de março de 2013, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$18.407,60 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e sessenta centavos);
VIII
do excesso de arrecadação da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$733,75 (setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos);
IX
do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$22.376,95 (vinte e dois mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
X
do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União Vinculadas à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$6.053,68 (seis mil cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos);
XI
do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.999,42 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos);
XII
do excesso de arrecadação da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$723,96 (setecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos);
XIII
do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$62,00 (sessenta e dois reais);
XIV
do excesso de arrecadação da portaria nº 2922/2013, firmada em 29 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$598,11 (quinhentos e noventa e oito reais e onze centavos);
XV
do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.865,11 (mil oitocentos e sessenta e cinco reais e onze centavos);
XVI
do saldo financeiro da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$397.695,05 (trezentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinco centavos);
XVII
do saldo financeiro da portaria nº 1554/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20.444,27 (vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
XVIII
do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$142.024,15 (cento e quarenta e dois mil vinte e quatro reais e quinze centavos);
XIX
do saldo financeiro da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$598.437,13 (quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e treze centavos);
XX
do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.679,18 (dez mil seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos);
XXI
do saldo financeiro da portaria nº 2922/2013, firmada em 29 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.408,81 (mil quatrocentos e oito reais e oitenta e um centavos);
XXII
do saldo financeiro da portaria nº 742/2022, firmada em 6 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.503.137,74 (cinco milhões quinhentos e três mil cento e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos);
XXIII
do saldo financeiro da portaria nº 2871/20211, firmada em 28 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.280,20 (treze mil duzentos e oitenta reais e vinte centavos);
XXIV
do saldo financeiro da portaria nº 1504/2021, firmada em 7 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.894,44 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
XXV
do saldo financeiro da portaria nº 2532/2021, firmada em 1º de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$50.556,07 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sete centavos);
XXVI
do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$65.556,81 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO