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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 669 de 24 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$279.223.586,13 (duzentos e setenta e nove milhões duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 669 /2024