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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 639 de 25 de novembro de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$189.764.610,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 639, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$189.764.610,45 (cento e oitenta e nove milhões setecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$146.025.200,00 (cento e quarenta e seis milhões vinte e cinco mil e duzentos reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

III

do convênio nº 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$73.005,00 (setenta e três mil e cinco reais);

IV

do convênio nº 051/2013, firmado em 1º de abril de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$6.844,26 (seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

V

do convênio nº 46/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 776520/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$346.664,01 (trezentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais e um centavo);

VII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776520/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$3.987,29 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);

VIII

do convênio nº 776520/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$287.076,55 (duzentos e oitenta e sete mil setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

IX

do convênio nº 146, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$833.048,97 (oitocentos e trinta e três mil quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

X

do convênio nº 001/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

XI

do convênio nº 110/2013, firmado em 28 de agosto de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., no valor de R$333.608,00 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e oito reais);

XII

do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

XIII

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$70.804.125,00 (setenta milhões oitocentos e quatro mil cento e vinte e cinco reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 186) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 250.000,00 1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1 17.000,00 1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1 17.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 85.549,26 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 19.300,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06183021-4.320-0001-4490-1-10.3 3.987,29 1451.06183021-4.320-0001-4490-1-24.1 633.740,56 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 833.048,97 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-34.2 16.000.000,00 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-74.2 1.433.608,00 1551.06181183-4.505-0001-3390-0-34.2 2.000.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.302,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 132.950,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303159-4.011-0001-3390-0-10.1 33.804.125,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 5.280.000,00 2271.10302002-4.001-0001-3390-1-10.1 1.926.000,00 2271.10302002-4.002-0001-3390-1-10.1 1.224.000,00 2271.10302002-4.003-0001-3390-1-10.1 3.684.000,00 2271.10302002-4.004-0001-3390-1-10.1 4.754.000,00 2271.10302002-4.004-0001-4490-1-10.1 820.000,00 2271.10302002-4.006-0001-3390-1-10.1 12.284.000,00 2271.10302002-4.006-0001-4490-1-10.1 1.900.000,00 2271.10302002-4.440-0001-3390-1-10.1 328.000,00 2271.10302133-1.239-0001-4490-0-10.1 4.800.000,00 2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.650.000,00 2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 70.872,00 2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 29.243,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9 67.420,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 10.339,37 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122196-2.097-0001-3391-0-10.1 5.280.000,00 4291.10301237-4.391-0001-4490-0-10.3 1.600.000,00 4291.10302001-4.276-0001-3391-1-10.1 328.000,00 4291.10302001-4.277-0001-3391-1-10.1 4.754.000,00 4291.10302001-4.277-0001-4491-1-10.1 820.000,00 4291.10302001-4.278-0001-3391-1-10.1 12.284.000,00 4291.10302001-4.278-0001-4491-1-10.1 1.900.000,00 4291.10302001-4.282-0001-3391-1-10.1 1.224.000,00 4291.10302001-4.283-0001-3391-1-10.1 1.926.000,00 4291.10302001-4.287-0001-3391-1-10.1 3.684.000,00 4291.10302196-1.108-0001-4491-0-10.1 4.800.000,00 4291.10302237-4.279-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 4291.10303002-4.299-0001-3390-1-10.3 19000000 4291.10303204-4.303-0001-3391-0-10.1 33.804.125,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 189.764.610,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 284.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362015-4.586-0001-3190-1-10.1 33.804.125,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23692180-4.231-0001-3390-0-60.1 2.302,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12364115-4.108-0001-3190-0-10.1 132.950,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.950.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1 100.115,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 67.420,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1 10.339,37 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10121239-4.243-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 4291.10122194-2.080-0001-3390-0-10.1 600.000,00 4291.10301049-1.116-0001-3341-1-10.1 5.000.000,00 4291.10301049-1.127-0001-4440-1-10.1 2.181.000,00 4291.10301237-4.211-0001-3341-0-10.1 2.000.000,00 4291.10302044-1.168-0001-3390-1-10.1 670.000,00 4291.10302044-1.168-0001-4490-1-10.1 2.500.000,00 4291.10302044-1.174-0001-4441-1-10.1 10.000.000,00 4291.10302044-4.145-0001-3341-1-10.1 4.000.000,00 4291.10302044-4.145-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 4291.10302237-4.183-0001-3390-0-10.1 1.529.000,00 4291.10302237-4.183-0001-4440-0-10.1 1.320.000,00 4291.10302237-4.281-0001-4490-0-10.1 16.400.000,00 4291.10302237-4.328-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 4291.10303275-4.422-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00 4291.10303275-4.582-0001-3390-0-10.1 2.400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 97.951.251,37

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