Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.426 de 22 de julho de 1932
Cede à Prefeitura de Juiz de Fora o direito e ação que tem o Estado sobre débito da Cia. Central do Diversões O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferem o dec. n. 19.398, de 11 de Novembro de 1930, do governo provisório da república, e a lei estadual n. 1.131, de 20 de agosto de 1930, e atendendo às sugestões do Conselho Consultivo do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de julho de 1932.
– Cede o estado à Prefeitura de Juiz de Fora o direito e ação referentes à importância de 89:745$100 e respectivos juros de mora, e que constituem objeto de ação executiva movida pelo Estado contra a Companhia Central de Diversões daquela cidade, presentemente em grau de apelação.
– A presente cessão se faz para com o seu valor a Prefeitura, em processo regular de desapropriação, amigável ou judicial, adquirir os terrenos necessários à abertura de uma rua, já projetada entre a rua Halfeld e a rua Barão de São João Nepomuceno, em frente aos lados do Cine Teatro Central, e somente valerá após ter transitado cru julgado a decisão proferida no executivo fiscal referido.
– O valor da desapropriação não poderá exceder a importância do crédito ora cedido e a demolição dos prédios compreendidos dentro da faixa de terreno que fôr desapropriada ou adquirida se fará no prazo que a Prefeitura determinar.
– As duas passagens ligando a rua Halfeld à rua Barão de São João Nepomuceno, já existentes de um e outro lado do Cine Teatro Central, serão entregues à servidão pública perpétua.
– Ficará sem nenhum efeito a presente cessão se a prefeitura de Juiz de Fora, dentro do prazo de 90 dias, a contar-se da data em que transitar em julgado a sentença que julgou procedente a ação referida no artigo 1º, não houver obtido a desapropriação a que se destina a cessão ora outorgada.
° – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OLEGARIO MACIEL Candido Lara Ribeiro Naves