– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80 (vinte e oito milhões seiscentos e treze mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 821143/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.449,70 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos);
do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizante S.A., no valor de R$34.990,39 (trinta e quatro mil novecentos e noventa reais trinta e nove centavos);
do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$793.479,13 (setecentos e noventa e três mil quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos);
do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do convênio nº 5192/2017, firmado em 14 de setembro de 2017 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 830802/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$4.499,35 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos);
do excesso de arrecadação do receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$479.982,50 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 678, de 18 de dezembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608150-4.351-0001-3320-0-24.1
157.254,22
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-45.1
479.982,50
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-4440-0-10.1
1.676.920,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.15451026-1.020-0001-4490-0-10.6
16.986.569,16
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1
34.990,39
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.17511145-1.014-0001-4490-1-24.1
3.237.766,13
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
87.853,24
2161.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9
6.601,68
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
7.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
300.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1
700.000,00
2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
90.472,29
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1
646,47
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3
4.499,35
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1
47.460,37
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
2.400.000,00
3051.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
537.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
1.258.304,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1
600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
28.613.319,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9
7.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-24.1
12.804,52
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-3340-0-10.1
1.676.920,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.1
2.924.860,00
1301.06451026-4.676-0001-4490-1-10.1
7.720.486,00
1301.13451026-4.690-0001-4490-1-10.1
283.943,00
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1
430.136,00
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-10.1
70.000,00
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-10.1
3.270.073,00
1301.15451026-1.019-0001-4490-0-10.1
255.974,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
17.466,92
2161.12243019-4.373-0001-3390-0-10.1
32.860,00
2161.14244019-4.114-0001-3390-0-10.1
44.128,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9
90.472,29
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1
646,47
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15122701-2.001-0001-3390-0-10.1
8.560,37
2461.15127056-4.152-0001-3390-0-10.1
26.000,00
2461.15127056-4.154-0001-3390-0-10.1
10.900,00
2461.15128701-2.018-0001-3390-0-10.1
2.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
4.431.097,16
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
187.000,00
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.1
350.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302179-4.494-0001-4441-0-10.1
1.258.304,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
23.711.631,73