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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 678 de 18 de dezembro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80 (vinte e oito milhões seiscentos e treze mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 821143/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.449,70 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos);

III

do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizante S.A., no valor de R$34.990,39 (trinta e quatro mil novecentos e noventa reais trinta e nove centavos);

IV

do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$793.479,13 (setecentos e noventa e três mil quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos);

V

do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

VII

do convênio nº 5192/2017, firmado em 14 de setembro de 2017 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);

VIII

do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 830802/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$4.499,35 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos);

IX

do excesso de arrecadação do receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$479.982,50 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 678, de 18 de dezembro de 2018) (Registrado no Siafi/MG sob o número 140) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608150-4.351-0001-3320-0-24.1 157.254,22 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-4490-0-45.1 479.982,50 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361210-4.640-0001-4440-0-10.1 1.676.920,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.15451026-1.020-0001-4490-0-10.6 16.986.569,16 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1 34.990,39 SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL 1471.17511145-1.014-0001-4490-1-24.1 3.237.766,13 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 87.853,24 2161.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9 6.601,68 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 7.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 300.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1 700.000,00 2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 90.472,29 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1 646,47 2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3 4.499,35 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1 47.460,37 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 2.400.000,00 3051.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 537.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1 1.258.304,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.613.319,80 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9 7.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608150-4.351-0001-4490-0-24.1 12.804,52 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361210-4.640-0001-3340-0-10.1 1.676.920,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.1 2.924.860,00 1301.06451026-4.676-0001-4490-1-10.1 7.720.486,00 1301.13451026-4.690-0001-4490-1-10.1 283.943,00 1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1 430.136,00 1301.15451026-1.016-0001-4490-0-10.1 70.000,00 1301.15451026-1.018-0001-4490-0-10.1 3.270.073,00 1301.15451026-1.019-0001-4490-0-10.1 255.974,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 17.466,92 2161.12243019-4.373-0001-3390-0-10.1 32.860,00 2161.14244019-4.114-0001-3390-0-10.1 44.128,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9 90.472,29 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1 646,47 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15122701-2.001-0001-3390-0-10.1 8.560,37 2461.15127056-4.152-0001-3390-0-10.1 26.000,00 2461.15127056-4.154-0001-3390-0-10.1 10.900,00 2461.15128701-2.018-0001-3390-0-10.1 2.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 4.431.097,16 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 187.000,00 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.1 350.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302179-4.494-0001-4441-0-10.1 1.258.304,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 23.711.631,73
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