Decreto Estadual de Minas Gerais26.859 de 12/03/1987Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Rio Manso.
(Vide alteração citada pela Lei nº 10.610, de 10/1/1992.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:...