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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.498 de 12 de dezembro de 1994

Abre o crédito suplementar de R$1.259.040,90 a Encargos Gerais do Estado e de R$1.749.792,03 às entidades que menciona. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, art. 16 da Lei nº 11.510, de 07 de julho de 1994 e no art. 1º da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1994.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$1.259.040,90 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quarenta reais e noventa centavos) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado: R$ Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig 1912.13754282.152-3211-10 R$706.674,00 Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas 1912.13754282.566-3211-10 R$99.032,36 1912.13754282.566-3211-30 R$453.334,54

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, ficam suplementadas em R$1.749.792,0 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e três centavos) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig 2271.13070212.208-3111-10 R$506.674,00 2271.13070212.208-3111-10 R$200.000,00 2271.13754282.379-3132-30 R$83.539,04 2271.13754282.381-3120-39 R$268.257,09 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas 2321.13070212.208-3111-17 R$130.000,00 2321.13070212.208-3111-10 R$90.000,00 2321.13070212.208-3113-10 R$9.032,36 2271.13754282.381-3120-39 R$453.334,54 Fundação Ezequiel Dias – Funed 2261.13452172.266-3111-11 R$8.955,00

Art. 4º

– A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de:

I

crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente decreto: R$1.259.040,90;

II

anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig: R$ 2271.13070212.208-3292-30 R$1.436,65 2271.13754282.379-3192-30 R$30.071,09 2271.13754282.380-3131-30 R$31.014,04 2271.13754282.380-3111-30 R$7.595.12 2271.13754282.381-3120-30 R$12.834,47 2271.13754282.381-3132-30 R$587,67

III

anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas: R$ 2321.13070212.208-4110-47 R$100,000,00 2321.13070212.208-4260-47 R$7.182,60

IV

excesso de arrecadação da receita própria da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas: R$22.817,40;

V

Termo Aditivo nº 01, de 25 de novembro de 1994, ao Convênio nº 1056/94, de 12/12/94, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, objetivando a transferência de recursos de aplicação no mercado financeiro da SES à Fhemig, visando à aquisição de material de consumo: R$268.257,09;

VI

Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS-746/92, de 09 de agosto de 1993, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de minas Gerais – Fapemig – e a Fundação Ezequiel Dias – Funed, objetivando a transferência de recursos financeiros da Fapemig à Funed, para o Projeto: "A Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG – Avaliação e Alternativa para Reorientação": R$8.955,00.

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA ============================================================ Data da retificação: 2/9/2024.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.498 de 12 de dezembro de 1994