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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.498 de 12 de dezembro de 1994

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Art. 3º

– Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, ficam suplementadas em R$1.749.792,0 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e três centavos) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig 2271.13070212.208-3111-10 R$506.674,00 2271.13070212.208-3111-10 R$200.000,00 2271.13754282.379-3132-30 R$83.539,04 2271.13754282.381-3120-39 R$268.257,09 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas 2321.13070212.208-3111-17 R$130.000,00 2321.13070212.208-3111-10 R$90.000,00 2321.13070212.208-3113-10 R$9.032,36 2271.13754282.381-3120-39 R$453.334,54 Fundação Ezequiel Dias – Funed 2261.13452172.266-3111-11 R$8.955,00