Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.498 de 12 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de:
I
crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente decreto: R$1.259.040,90;
II
anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig: R$ 2271.13070212.208-3292-30 R$1.436,65 2271.13754282.379-3192-30 R$30.071,09 2271.13754282.380-3131-30 R$31.014,04 2271.13754282.380-3111-30 R$7.595.12 2271.13754282.381-3120-30 R$12.834,47 2271.13754282.381-3132-30 R$587,67
III
anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas: R$ 2321.13070212.208-4110-47 R$100,000,00 2321.13070212.208-4260-47 R$7.182,60
IV
excesso de arrecadação da receita própria da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas: R$22.817,40;
V
Termo Aditivo nº 01, de 25 de novembro de 1994, ao Convênio nº 1056/94, de 12/12/94, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, objetivando a transferência de recursos de aplicação no mercado financeiro da SES à Fhemig, visando à aquisição de material de consumo: R$268.257,09;
VI
Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS-746/92, de 09 de agosto de 1993, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de minas Gerais – Fapemig – e a Fundação Ezequiel Dias – Funed, objetivando a transferência de recursos financeiros da Fapemig à Funed, para o Projeto: "A Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG – Avaliação e Alternativa para Reorientação": R$8.955,00.