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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.868 de 31 de julho de 1989

Extingue a Comissão de Racionalização de Consumo de Combustíveis nos Transportes. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ofício CNP-DIRAB nº 3516/89, de 10 de abril de 1989. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1989.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Racionalização de Consumo de Combustíveis nos Transportes - CRCT, instituída pelo Decreto nº 23.474, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.868 de 31 de julho de 1989