Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.859 de 12 de março de 1987
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Rio Manso. (Vide alteração citada pela Lei nº 10.610, de 10/1/1992.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de l987, do Conselho Estadual de Educação. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Fica criada a Escola Estadual do Povoado de Sousa - 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada à Rua Jatobá, nº 246 - no município de Rio Manso.
Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos: 1 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:
A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.
A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.