Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.859 de 12 de março de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual do Povoado de Sousa - 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada à Rua Jatobá, nº 246 - no município de Rio Manso.
§ 1º
Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos: 1 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:
a
quatro(04) Professores Regentes de Turma 2 - de provimento do Quadro Permanente:
a
dois(02) Serviçais.
§ 2º
A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.