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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.859 de 12 de março de 1987

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual do Povoado de Sousa - 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada à Rua Jatobá, nº 246 - no município de Rio Manso.

§ 1º

Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos: 1 - de provimento efetivo do Quadro de Magistério:

a

quatro(04) Professores Regentes de Turma 2 - de provimento do Quadro Permanente:

a

dois(02) Serviçais.

§ 2º

A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.