Decreto do Distrito Federal nº 38274 de 14 de Junho de 2017
Aprova projeto urbanístico de adequação de sistema viário, implantação de sistema cicloviário e acessibilidade no Setor de Depósitos de Materiais de Construção e no Setor de Indústrias e a desconstituição de lotes no Setor de Indústrias, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.651/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de junho de 2017
Fica aprovado o projeto urbanístico de adequação de sistema viário, implantação de sistema cicloviário e acessibilidade no Setor de Depósitos de Materiais de Construção e no Setor de Indústrias, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 055/16, no Projeto de Paisagismo - PSG 055/16, no Memorial Descritivo - MDE 055/16 e nas pranchas de Detalhe - DET 055/16.
Fica aprovada a desconstituição dos lotes criados pelas plantas registradas em cartório a seguir discriminadas, localizados no Setor de Indústrias da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX:
Fica autorizada a inclusão de notas nas plantas registradas em cartório, relacionadas no art. 2º deste decreto, relativas à desconstituição dos lotes que menciona.
Os documentos referentes ao Projeto de Urbanismo - URB 055/16, ao Projeto de Paisagismo - PSG 055/16, ao Memorial Descritivo - MDE 055/16 e às pranchas de Detalhe - DET 055/16 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG