JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 38274 de 14 de Junho de 2017

Aprova projeto urbanístico de adequação de sistema viário, implantação de sistema cicloviário e acessibilidade no Setor de Depósitos de Materiais de Construção e no Setor de Indústrias e a desconstituição de lotes no Setor de Indústrias, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.651/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de junho de 2017


Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de adequação de sistema viário, implantação de sistema cicloviário e acessibilidade no Setor de Depósitos de Materiais de Construção e no Setor de Indústrias, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 055/16, no Projeto de Paisagismo - PSG 055/16, no Memorial Descritivo - MDE 055/16 e nas pranchas de Detalhe - DET 055/16.

Art. 2º

Fica aprovada a desconstituição dos lotes criados pelas plantas registradas em cartório a seguir discriminadas, localizados no Setor de Indústrias da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX:

I

EQI 6/7 CL Lotes 1 a 6 - Planta CST PR 438/1 e 448/1;

II

EQI 6/7 SE - Planta CST PR 448/1;

III

EQI 9/10 CL Lotes 1 a 6 - Planta CST PR 440/1 e 449/1;

IV

EQI 11/12 CL Lotes 1 a 6 - Planta CST PR 441/1 e 450/1;

V

EQI 11/12 Lote 7 SP - Planta CST PR 441/1 e 450/1;

VI

EQI 13/14 CL Lotes 1 a 6 - Planta CST PR 443/1 e 451/1;

VII

EQI 13/14 Lote 7 SP - Planta CST PR 443/1 e 451/1;

VIII

EQI 15/16 SE - Planta CST PR 452/1;

IX

EQI 17/18 SE - Planta CST PR 453/1;

X

EQI 19/20 CL Lotes 1 a 6 - Planta CST PR 446/1 e 454/1;

XI

EQI 19/20 SP - Planta CST PR 446/1 e 454/1;

XII

EQI 21/22 CL Lotes 1 a 6 - Planta CST PR 447/1 e 455/1;

XIII

EQI 21/22 Lote 7 SP - Planta CST PR 447/1 e 455/1.

Art. 3º

Fica autorizada a inclusão de notas nas plantas registradas em cartório, relacionadas no art. 2º deste decreto, relativas à desconstituição dos lotes que menciona.

Art. 4º

Os documentos referentes ao Projeto de Urbanismo - URB 055/16, ao Projeto de Paisagismo - PSG 055/16, ao Memorial Descritivo - MDE 055/16 e às pranchas de Detalhe - DET 055/16 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38274 de 14 de Junho de 2017