Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38274 de 14 de Junho de 2017
Aprova projeto urbanístico de adequação de sistema viário, implantação de sistema cicloviário e acessibilidade no Setor de Depósitos de Materiais de Construção e no Setor de Indústrias e a desconstituição de lotes no Setor de Indústrias, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a inclusão de notas nas plantas registradas em cartório, relacionadas no art. 2º deste decreto, relativas à desconstituição dos lotes que menciona.