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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38274 de 14 de Junho de 2017

Aprova projeto urbanístico de adequação de sistema viário, implantação de sistema cicloviário e acessibilidade no Setor de Depósitos de Materiais de Construção e no Setor de Indústrias e a desconstituição de lotes no Setor de Indústrias, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a inclusão de notas nas plantas registradas em cartório, relacionadas no art. 2º deste decreto, relativas à desconstituição dos lotes que menciona.