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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.052 de 16 de novembro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 2.009.993,00 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12 746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.009.993,00 (Dois milhões, nove mil e novecentos e noventa e três reais) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 1.759.926,00

II

- Excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Estadual de Florestas - IEF, previsto para o corrente exercido 250.067,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF R$ 2101.13070202.206-0001-371 266.338,00 2101.13070202.206-0001-391 90.000,00 2101.13070212.288-0001-391 950.000,00 2101.13171034.356-0001-471 45.180,00 2101.13171044.406-0001-351 80.000,00 2101.13171044.406-0001-371 201.541,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP 2141.03070214.422-0001-471 70.000,00 2141.03824952.052-0001-101 306.934,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.009.993,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º INCISO I, DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF R$ 2101.13171034.278-0001-371 120.000,00 2101.13171034.278-0001-471 17.900,00 2101.13171034.278-0002-371 16.271,00 2101.13171034.278-0002-391 30.000,00 2101.13171034.356-0001-391 100.000,00 2101.13171034.356-0001-571 4.000,00 2101.13171034.404-0001-391 90.000,00 2101.13171034.405-0001-371 81.541,00 2101.13171034.405-0001-391 120.000,00 2101.13171044.406-0001-391 700.000,00 2101.13171044.406-0001-451 80.000,00 2101.13171044.406-0001-471 23.280,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP 2141.03070212.288-0001-101 306.934,00 2141.03070212.288-0001-471 70.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.759.926,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.052 de 16 de novembro de 1998