Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.052 de 16 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$
I
- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 1.759.926,00
II
- Excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Estadual de Florestas - IEF, previsto para o corrente exercido 250.067,00