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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.052 de 16 de novembro de 1998

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 1.759.926,00

II

- Excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Estadual de Florestas - IEF, previsto para o corrente exercido 250.067,00