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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.052 de 16 de novembro de 1998

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.009.993,00 (Dois milhões, nove mil e novecentos e noventa e três reais) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.