Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.052 de 16 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$
I
- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 1.759.926,00
II
- Excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Estadual de Florestas - IEF, previsto para o corrente exercido 250.067,00