JurisHand AI Logo
|

[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná3.239 de 30/06/2004

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela ampliação da faixa de domínio e/ou alinhamento predial, para execução de melhorias, como alargamento da via, execução de passeios, retificações de traçado, variantes, vias marginais, retornos, rotatórias, interseções, obras de arte especiais, trincheiras e outras, nas ruas e rodovias, pertencentes ao PIT – Programa de Integração do Transporte, de acordo com a relação abaixo: A- Ligação Almirante Tamandaré – Colombo (Divisa), com extensão de 3.717,849 m, compreendida pelas ruas Professor Alberto Piekas, da est...

  • Decreto Estadual do Paraná2.906 de 23/05/1988

    Art. 1º, b - Faixa de servidão administrativa para passagem da adutora - SISTEMA MIRINGUAVA. Propriedade: atribuída ao Instituto Feminino de Educação e Assistência Social. Área da servidão: 11.586,00 m²; Largura da faixa: 06,00 m Situação: Distrito Cachoeira - São José dos Pinhais - Paraná. Transcrição: 41227 - Livro 3 P, 1ª CRI - SJ. dos Pinhais. DESCRIÇÃO: Partindo da estaca 52 + 13,00 m, da adutora, segue em azimute 304º35'21'', através uma estrada particular existente, mediu-se 95,18 metros por área do Instituto Feminino de Educação e Assistência Social, até a estaca 57 + 18,18 m. Segue, a partir da estaca ora descrita, em área do Instit...

  • Decreto Estadual do Paraná6.071 de 30/10/2020

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 501ª O § 12 do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 12. Até 31.12.2020, a compensação entre os créditos fiscais apropriados na Facc e o imposto devido relativamente às operações dispostas na alínea "j" do inciso II do caput deverá ser demonstrada na ECC, que será aposta na 1ª (primeira) e na 2ª (segunda) via da nota fiscal emitida, nas quais deverá ser consignada a expressão: "CRÉDITO UTILIZADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 82/2006: R$....." (Convênios ICMS 82/2006, 49/2017, 133/2019 e 101/202...

  • Decreto Estadual do Paraná9.707 de 06/12/2021

    Art. 1º - Altera os incisos do art. 2º, do Decreto nº 8.077, de 06 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - JUNTA MÉDICA I – CURITIBA Presidente – RAMON CAVALCANTI CESCHIM, RG nº 6437305-6/PR; Membro – ANDREA REGINA FREITAS TEIXEIRA, RG nº 1337419-6/PR; Membro – KARINA DE OLIVEIRA BACHTOLD, RG nº 8133947-3/PR; Suplente – SILVANA WEDDERHOFF CESCHIM, RG nº 6120384-2/PR. II - JUNTA MÉDICA II – CURITIBA Presidente – ELOISE FORNAROLI, RG nº 5885766-1/PR; Membro – EDSON KEITY OTTA, RG nº 3743499-0/PR; Membro – TATIANA GOMARA NEVES, RG nº 4424876-0/PR; Suplente – ANGELA DE MELLO BRONZETTI GLINKA, RG nº 3353707-7/PR. III - JUNTA MÉ...

  • Decreto Estadual do Paraná877 de 30/03/2015

    Art. 1º - º Fica constituído o Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR, com os seguintes membros natos, titulares e suplentes, indicados pelas Entidades e Instituições participantes: EDUARDO ALVIM LEITE, RG nº M-1134193/MG, como Presidente do Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR; DÉCIO SPERANDIO, RG nº 819.723-7 (Titular) e LUIZ PEDRINI KAWANO, RG nº 6.836.253-9 (Suplente) – representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; RICARDO JOSÉ SOAVINSKI, RG nº 1.494.052-9 (Titular) e PAULINO HEITOR MEXIA, RG nº 1.849.482-5 (Suplente), representantes da Secretari...

  • Decreto Estadual do Paraná6.434 de 17/03/2017

    Art. 11-e, II - a indústria deverá possuir ou implantar unidade fabril em município com funcionamento de UFTPR, IFPR ou UEP; (Incluído pelo Decreto 5278 de 21/03/2024) III- o beneficiário deverá realizar o montante mínimo de investimento de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). (Incluído pelo Decreto 5278 de 21/03/2024) § 2º Somente se aplica ao estabelecimento da empresa localizada nos municípios com funcionamento de UFTPR, IFPR ou UEP. (Incluído pelo Decreto 5278 de 21/03/2024) § 3º Serão ainda computados como investimentos aqueles considerados no art. 4º deste Decreto e destinados ao Instituto de Ciência Tecnologia e de Inovação - ICT, aos hubs ...

  • Decreto Estadual do Paraná2.704 de 05/11/2015

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 738ª O § 3º do art. 334 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 4º: "§ 3º O prazo de 180 dias poderá ser prorrogado por igual período, admitida excepcionalmente uma segunda prorrogação, mediante lavratura de termo no RO-e, pelo interessado, no qual deverá constar o número da nota fiscal de remessa e a justificativa quanto a necessidade de prorrogação. § 4º Findo o prazo previsto no § 3º o contribuinte deverá lavrar termo no RO-e, no qual deverá constar o número da nota fiscal d...

  • Decreto Estadual do Paraná727 de 27/02/2019

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos: SERGIO GUERRA CORREA, RG n° 6.599.344-9, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, a partir de 25 de fevereiro de 2019; LINDAMAR DA SILVA QUEIROZ, RG n° 3.180.563-5, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, a partir de 22 de fevereiro de 2019; FRANCISCO CARLOS PINEDA LOPES FILHO, RG n° 4.753.185-3, Assessor Técnico – Símbolo DAS-5, a partir de 22 de fevereiro de 2019; GABRIEL APARECIDO GONÇALVES SILVA, RG n° 13.645.328-9, Assessor Téc...