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Decreto Estadual do Paraná nº 877 de 30 de Março de 2015

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR.

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º Fica constituído o Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR, com os seguintes membros natos, titulares e suplentes, indicados pelas Entidades e Instituições participantes: EDUARDO ALVIM LEITE, RG nº M-1134193/MG, como Presidente do Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR; DÉCIO SPERANDIO, RG nº 819.723-7 (Titular) e LUIZ PEDRINI KAWANO, RG nº 6.836.253-9 (Suplente) – representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; RICARDO JOSÉ SOAVINSKI, RG nº 1.494.052-9 (Titular) e PAULINO HEITOR MEXIA, RG nº 1.849.482-5 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, RG nº 1.185.513-0 (Titular) e OTAMIR CESAR MARTINS, RG nº 782.724-5 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; MARCOS ROBERTO GRANADO, RG nº 3.396.350-3 (Titular) e CINTIA BEAL RUSH, RG nº 6.739.350-3, (Suplente), representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; FLORINDO DALBERTO, RG nº 412.813-3 (Titular) e TIAGO PELLINI, RG nº 6.699.831-2 (Suplente), representantes do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR; JOSÉ MARQUES FILHO, RG nº 9.682.200-4 como membro titular, representante da Companhia Paranaense de Energia – COPEL; ANTÔNIO GERALDO HILLER LINO, RG nº 4.191.562-5 (Titular) e ROMERO NUNES DA SILVA FILHO, RG nº 6.327.400-3 (Suplente), representantes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná; RICARDO HENRIQUE MORETON GODOI, RG nº 19.251.725/SP (Titular) e LUIZ AUGUSTO KOENIG VEIGA, RG nº 5.526.910-6 (Suplente), representantes da Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Art. 2º

º Os membros que compõem o Conselho de Administração poderão ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes indicados pelas respectivas entidades ou órgãos representados nesse Conselho.

Art. 3º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 877 de 30 de Março de 2015