Decreto Estadual do Paraná nº 727 de 27 de Fevereiro de 2019
Nomeia servidores para exercerem, em comissão cargos da Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.614.879-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos: SERGIO GUERRA CORREA, RG n° 6.599.344-9, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, a partir de 25 de fevereiro de 2019; LINDAMAR DA SILVA QUEIROZ, RG n° 3.180.563-5, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, a partir de 22 de fevereiro de 2019; FRANCISCO CARLOS PINEDA LOPES FILHO, RG n° 4.753.185-3, Assessor Técnico – Símbolo DAS-5, a partir de 22 de fevereiro de 2019; GABRIEL APARECIDO GONÇALVES SILVA, RG n° 13.645.328-9, Assessor Técnico – Símbolo DAS-5, a partir de 25 de fevereiro de 2019; LEANDRO PIERIN BORGES DA SILVEIRA, RG n° 4.478.391-6, Assessor – Símbolo DAS-5, a partir de 2 de março de 2019; JOSÉ CARLOS ROMAGNOLO COUTRO, RG n° 1.954.322-6, Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, a partir de 25 de fevereiro de 2019; SANDRO SAMUEL PINTO TIVES, RG n° 7.736.125-1, Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, a partir de 1º de março de 2019; DIRCEU MOREIRA CARRIEL, RG n° 5.113.722-1, Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, a partir de 25 de fevereiro de 2019; NILSON SALES, RG n° 5.870.180-7, Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, a partir de 25 de fevereiro de 2019; ANA MARIA DE LEÃO CARNEIRO, RG n° 3.243.775-3, Assistente – Símbolo 1-C, a partir de 15 de fevereiro de 2019; (vide Decreto 743 de 28/02/2019) (vide Decreto 876 de 21/03/2019)
Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado