“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal16.102 de 30/11/1994
Art. 59, I - mercadorias entradas para utilização como matéria-prima ou material secundário, na fabricação e embalagem (Conv. ICMS 101//95)"; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 17126 de 29/01/1996) II - serviços de transportes e de comunicação, utilizados no respectivo processo de industrialização. Art. 60. O contribuinte poderá, ainda, creditar-se, independentemente de requerimento, do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, nas hipóteses de: I - devolução de mercadoria, em virtude de garantia ou troca; II - retorno de mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário; III - retorno de mercadoria remetida para ser objeto ...
- Decreto do Distrito Federal47.489 de 25/07/2025
Art. 1º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 388. Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do CFOP constante no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970. § 1º A origem da mercadoria ou do serviço deverá ser indicada com base na "Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço" do Anexo I do Convênio s/nº, de 1970, relativo ao CST, observadas as respectivas notas explicativas do referido convênio. § 2º O tipo de tributação da operação ou da prestação deverá ser indicado: I - no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tenha u...
- Decreto do Distrito Federal26.266 de 10/10/2005
Art. 2º - Para o cumprimento de suas competências e execução das respectivas atividades, a Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica: 1. Gabinete do Secretário 1.1.Assessoria 1.2. Assessoria Técnico - Legislativa - ATL 1.3. Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria – AECIO 2. Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios - DPEA 2.1. Gerência de Programação Orçamentária – GPO 2.1.1.Núcleo de Acompanhamento e Avaliação - NAA 2.2. Gerência de Planejamento e Economia Rural - GPER 2.2.1. Núcleo de Oportunidade de Negócios - NON 2.2.2. Núcleo de Estatística, Análise de Produção Agropecuária – NEST 2.2.3. Núcleo de Apoio e Informação - NAI ...
- Decreto do Distrito Federal33.450 de 23/12/2011
Art. 1º - O inciso I do art. 1º, o art. 3º, e o art. 5º do Decreto nº 30.770, de 02 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º ..................................................................................................................... I – coordenar e articular as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos diretamente na execução dos contratos de repasse e de financiamento, quais sejam: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb; Companhia Energética de Brasília – CEB; Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Sedhab; Co...
- Decreto do Distrito Federal17.502 de 10/07/1996
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que e dever do Governo do Distrito Federal assegurar o cumprimento da fincação social da propriedade rural, Considerando que a ocupação ordenada do território devera ser em harmonia com as disposições do plano diretor de ordenamento territorial; Considerando que o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais devera preservar as áreas que contenham recursos hídricos para irrigação; Considerando que e função do Estado incrementar a produção de alimentos a fim de fi...
- Decreto do Distrito Federal22.428 de 25/09/2001
Art. 2º, I - superavit financeiro, no valor de R$ 76.898,00 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), de recursos do Convénio n" 1541/98, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Distrito Federal, através do Instituto de Saúde do Distrito Federal; II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.037.054,00 (três milhões, trinta e sete mil e cinquenta e quatro reais), sendo: a) R$ 857.054,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e quatro reais) provenientes da aplicação financeira dos recursos referentes aos Convénios n°s 246/97, 397/99 e 550/99, celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito ...
- Decreto do Distrito Federal20.251 de 19/05/1999
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP SEÇÃO DE TOPOGRAFIA E CÁLCULOS SETOC/GEPRO/DITEC MEMORIAL DESCRITIVO DE PARTE DO LOTE 01 DA COLÓNIA AGRÍCOLA VISCONDE DE INHAÚMA (PARA ATENDER AO PORTO SECO) LOCALIZAÇÃO : Localiza-se no imóvel SAIA VELHA desmembrado do município de LUZIÂNIA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre a BR-040/050, a DF-495 e a área ocupada pela Só Frango. DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.225.767,6243 e E=181.164,8952, segue com o azimute 102"5674" e distância de 734,000 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8...
- Decreto do Distrito Federal26.196 de 09/09/2005
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que a política fundiária e do uso do solo rural do Distrito Federal, nos termos rezados na Constituição Federal e no artigo 346, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve assegurar o cumprimento da função social da propriedade, bem como promover o aproveitamento da propriedade em todas as suas potencialidades, em consonância com a vocação e capacidade de uso do solo e a proteção ao meio ambiente. Considerando que em razão de preceitos legais, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuár...