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Decreto do Distrito Federal nº 22428 de 25 de Setembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.113.952,00 (três milhões, cento e treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentarias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I, alínea "b", e incisos II e III da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de setembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, à Região Administrativa IV - Brazlândia e à Secretaria de Segurança Pública crédito suplementar, no valor de R$ 3.113.952,00 (três milhões, cento e treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:

I

superavit financeiro, no valor de R$ 76.898,00 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), de recursos do Convénio n" 1541/98, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Distrito Federal, através do Instituto de Saúde do Distrito Federal; II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.037.054,00 (três milhões, trinta e sete mil e cinquenta e quatro reais), sendo: a) R$ 857.054,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e quatro reais) provenientes da aplicação financeira dos recursos referentes aos Convénios n°s 246/97, 397/99 e 550/99, celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; 2491/99, 367/99, 715/98, 2885/98, 700/99, 381/97, 1037/99, 2404/99, 334/99, 2299/97 e 758/99, celebrados entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; 2279/00, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde; 515/99, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Governo do Distrito Federal; e 1541/98, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Distrito Federal, através do Instituto de Saúde do Distrito Federal; b) R$ 2.180.000 ( dois milhões e cento oitenta mil reais ), provenientes da incorporação dos Convénios n°s 12/01, 13/01, 14/01 e 15/01, celebrados entre a União Federal, e o Distrito Federal por meio da Secretaria de Segurança Pública e do Contrato de Repasse n" 112.324-68/00, celebrado entre o Distrito Federal e a Caixa Económica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentaria no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22428 de 25 de Setembro de 2001