JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22428 de 25 de Setembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.113.952,00 (três milhões, cento e treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentarias consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentaria no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22428 /2001