Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22428 de 25 de Setembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.113.952,00 (três milhões, cento e treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentarias consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:
I
superavit financeiro, no valor de R$ 76.898,00 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), de recursos do Convénio n" 1541/98, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Distrito Federal, através do Instituto de Saúde do Distrito Federal; II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.037.054,00 (três milhões, trinta e sete mil e cinquenta e quatro reais), sendo: a) R$ 857.054,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e quatro reais) provenientes da aplicação financeira dos recursos referentes aos Convénios n°s 246/97, 397/99 e 550/99, celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; 2491/99, 367/99, 715/98, 2885/98, 700/99, 381/97, 1037/99, 2404/99, 334/99, 2299/97 e 758/99, celebrados entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal; 2279/00, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde; 515/99, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Governo do Distrito Federal; e 1541/98, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Distrito Federal, através do Instituto de Saúde do Distrito Federal; b) R$ 2.180.000 ( dois milhões e cento oitenta mil reais ), provenientes da incorporação dos Convénios n°s 12/01, 13/01, 14/01 e 15/01, celebrados entre a União Federal, e o Distrito Federal por meio da Secretaria de Segurança Pública e do Contrato de Repasse n" 112.324-68/00, celebrado entre o Distrito Federal e a Caixa Económica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.