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Decreto do Distrito Federal nº 20251 de 19 de Maio de 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre o imóvel que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, nele existente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 70, da Lei n.° 41, de 13 de dezembro de 1989 e art. 5º, letra “i”, do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território; Considerando a imperiosa necessidade de se implementar a Área de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; Considerando que a criação de um pólo industrial e comercial terá atuação relevante no desenvolvimento econômico do Distrito Federal; Considerando a geografia estratégica do local escolhido para implantação da Área de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, posto que possibilitará um acesso viário extraordinário, dando suporte à estação aduaneira; Considerando, finalmente, a possibilidade de geração de inúmeros empregos diretos e indiretos, sanando um grave problema que assombra o Distrito Federal: o elevado índice de desemprego. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de maio de 1999 Brasília, 7 de abril de 1999


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre parte do imóvel constituído pela Chácara n.° 01, da Colônia Agrícola Visconde de Inhaúma, bem como as benfeitorias existentes nessa área, todas contidas dentro dos limites fixados no memorial descritivo constante do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os direitos, benfeitorias e construções a serem desapropriadas objetivam liberar a área para assegurar a efetiva implementação do Pólo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 3º

Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei n° 5.861/72, promover com recursos próprios a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 4º

E declarada a urgência da presente desapropriação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

São revogadas as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP SEÇÃO DE TOPOGRAFIA E CÁLCULOS SETOC/GEPRO/DITEC MEMORIAL DESCRITIVO DE PARTE DO LOTE 01 DA COLÓNIA AGRÍCOLA VISCONDE DE INHAÚMA (PARA ATENDER AO PORTO SECO) LOCALIZAÇÃO : Localiza-se no imóvel SAIA VELHA desmembrado do município de LUZIÂNIA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre a BR-040/050, a DF-495 e a área ocupada pela Só Frango. DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.225.767,6243 e E=181.164,8952, segue com o azimute 102"5674" e distância de 734,000 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.225.603,1711 e E=181.880,6390; daí, segue com o azimute 186°43'13" e distância de 261,271 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.225.343,5564 e E=181.850,0480; daí, segue com o azimute 277°43'52" e distância de 371,999 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.22S.393,6263 e E=181.481,2323; daí, segue com o azimute 187°45'29" e distância de 1.140,356 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.224.263,1019 e E=181.327,2145; dai, segue com o azimute 277°45'29" e distância de 187,300 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.224.288,3991 e E=181.141,5293; daí, segue com o azimute 6°32'58" e distância de 670,305 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.224.954,6871 e E=181.218,0248; daí, segue com o azimute 358º40'24" e distância de 657,511 metros até o vértice 8 de coordenadas N=8.225.612,3749 e E=181.202,7945; dai, segue com o azimute 346°16'53" e distância de 159,723 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 44,1171 ha OBSERVAÇÕES: As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005363 EDUARDO J. A. LAFENE Engenheiro Agrimensor SETOC/GEPRO/DITEC

Decreto do Distrito Federal nº 20251 de 19 de Maio de 1999