Decreto do Distrito Federal nº 20251 de 19 de Maio de 1999
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre o imóvel que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, nele existente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 70, da Lei n.° 41, de 13 de dezembro de 1989 e art. 5º, letra “i”, do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território; Considerando a imperiosa necessidade de se implementar a Área de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; Considerando que a criação de um pólo industrial e comercial terá atuação relevante no desenvolvimento econômico do Distrito Federal; Considerando a geografia estratégica do local escolhido para implantação da Área de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, posto que possibilitará um acesso viário extraordinário, dando suporte à estação aduaneira; Considerando, finalmente, a possibilidade de geração de inúmeros empregos diretos e indiretos, sanando um grave problema que assombra o Distrito Federal: o elevado índice de desemprego. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de maio de 1999 Brasília, 7 de abril de 1999
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre parte do imóvel constituído pela Chácara n.° 01, da Colônia Agrícola Visconde de Inhaúma, bem como as benfeitorias existentes nessa área, todas contidas dentro dos limites fixados no memorial descritivo constante do anexo I deste Decreto.
Os direitos, benfeitorias e construções a serem desapropriadas objetivam liberar a área para assegurar a efetiva implementação do Pólo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei n° 5.861/72, promover com recursos próprios a desapropriação de que trata o presente Decreto.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP SEÇÃO DE TOPOGRAFIA E CÁLCULOS SETOC/GEPRO/DITEC MEMORIAL DESCRITIVO DE PARTE DO LOTE 01 DA COLÓNIA AGRÍCOLA VISCONDE DE INHAÚMA (PARA ATENDER AO PORTO SECO) LOCALIZAÇÃO : Localiza-se no imóvel SAIA VELHA desmembrado do município de LUZIÂNIA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre a BR-040/050, a DF-495 e a área ocupada pela Só Frango. DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.225.767,6243 e E=181.164,8952, segue com o azimute 102"5674" e distância de 734,000 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.225.603,1711 e E=181.880,6390; daí, segue com o azimute 186°43'13" e distância de 261,271 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.225.343,5564 e E=181.850,0480; daí, segue com o azimute 277°43'52" e distância de 371,999 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.22S.393,6263 e E=181.481,2323; daí, segue com o azimute 187°45'29" e distância de 1.140,356 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.224.263,1019 e E=181.327,2145; dai, segue com o azimute 277°45'29" e distância de 187,300 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.224.288,3991 e E=181.141,5293; daí, segue com o azimute 6°32'58" e distância de 670,305 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.224.954,6871 e E=181.218,0248; daí, segue com o azimute 358º40'24" e distância de 657,511 metros até o vértice 8 de coordenadas N=8.225.612,3749 e E=181.202,7945; dai, segue com o azimute 346°16'53" e distância de 159,723 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 44,1171 ha OBSERVAÇÕES: As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005363 EDUARDO J. A. LAFENE Engenheiro Agrimensor SETOC/GEPRO/DITEC