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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20251 de 19 de Maio de 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre o imóvel que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, nele existente.

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Art. 2º

Os direitos, benfeitorias e construções a serem desapropriadas objetivam liberar a área para assegurar a efetiva implementação do Pólo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20251 /1999