Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20251 de 19 de Maio de 1999
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre o imóvel que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, nele existente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei n° 5.861/72, promover com recursos próprios a desapropriação de que trata o presente Decreto.