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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20251 de 19 de Maio de 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre o imóvel que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, nele existente.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 20251 /1999