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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20251 de 19 de Maio de 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre o imóvel que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, nele existente.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidente sobre parte do imóvel constituído pela Chácara n.° 01, da Colônia Agrícola Visconde de Inhaúma, bem como as benfeitorias existentes nessa área, todas contidas dentro dos limites fixados no memorial descritivo constante do anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20251 /1999