“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal26.598 de 23/02/2006
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 3.561/04 – FHB/MS, 148/99, 3196/00, 3097/00, 1055/ 00,1947/00, 3208/98, 550/99, 397/99, 3800/98 – SES/MS e 038/01 – PCDF/MJ e da incorporação de recursos referentes aos convênios nºs: 01/2005 – MAPA/SFA/DF, 01.0176.00/2005 – MCT/GDF/SC e do Contrato de Patrocínio celebrado entre a CEF e o Fundo PRO-PARQUES.
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.395 de 19/01/1998
Art. 1º - Os dispositivos da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado (CLTA), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 - (...) § 2º - (...) 1) compete ao Superintendente Regional da Fazenda, ou a autoridade por ele delegada, decidir sobre pedido referente a cumprimento de obrigação assessória; 2) compete ao Diretor da Superintendência da Receita Estadual, ou a autoridade por ele delegada, embasado em parecer da Diretoria de Legislação Tributária (DLT), decidir sobre pedido referente a: a – cumprimento de obrigação principal; b - cumprimento con...
- Decreto Estadual de Minas Gerais2.344 de 25/09/2006
Art. 2º, V - do convênio nº 113/05, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução do Projeto "Construindo Pontes nos Territórios do São Francisco, no valor de R$113.438,67 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos); VI - do convênio nº 094/2005, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, para execução do "...
- Decreto do Distrito Federal11.413 de 13/01/1989
Art. 1º - — Fica homologada a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar o NGB 134/88, referente às Normas de Edificação, Uso e Gabarito para os lotes 01 a 19 do Setor Bancário Sul — SBS, Região Administrativa de Brasília — RA — I.
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.220 de 10/11/1997
Art. 1º - – A norma do artigo 34 do regulamento baixado pelo Decreto de nº 33.945, de 18 de setembro de 1992, passa a ser a seguinte: "Art. 34 – A multa será aplicada nos casos não compreendidos no artigo anterior, respeitada a seguinte gradação: § 1º – Infrações leves: 1) falta de comunicação de alteração no registro de agrotóxico ou afim, 446 UFIR; 2) ausência de controle do estoque de agrotóxico ou afim em livro apropriado, 120 UFIR; 3) não fornecimento da relação do estoque de agrotóxico ou afim no prazo previsto, 120 UFIR; 4) comercialização de agrotóxico ou afim com validade vencida ou com identificação incompleta, 1.786 UFIR; 5) falta de exposiç...
- Decreto Estadual de Minas Gerais35.668 de 28/06/1994
Art. 1º - – Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 - ...................................................... § 2º – O imposto devido pelo atacadista, distribuidor, depósito ou varejista será pago até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria em seu estabelecimento, por meio de documento de arrecadação distinto. Art. 65 - ............
- Decreto Estadual de Minas Gerais11.122 de 17/05/1968
Art. 1º - – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acôrdo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa do terreno com a largura de 20m (vinte metros) e num comprimento total de 37.821,80m (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e um metros e oitenta centímetros), unindo a subestação da Iguatama à subestação de Bambuí, neste Estado com o seguinte caminhamento partindo do pórtico da subestação de Iguatama a linha inicia o seu caminhamento tomando o rumo de 34º14’50’’ SO, atingindo o marco V1, distanciado de 38,80m (trinta e oito metros e oitenta c...
- Decreto Estadual de Minas Gerais6.424 de 23/12/2010
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 267) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301 .04122727-1 .118-0001-4490-0-60.2 130.653,00 1301 .26782132-4 .670-0001-4490-0-60.2 2.676.609,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491 .04122701-2 .002-0001-3390-0-10.1 1.466.636,80 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551 .06181183-4 .505-0001-3390-0-34.2 645.000,00 EGE SEC .FAZENDA-ENCARGOS DIVE...