Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.344 de 25 de setembro de 2006
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER e da Rádio Inconfidência Ltda, no valor de R$20.057.129,06. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º e no parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 15.970, de 12 de janeiro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar de R$20.057.129,06 (vinte milhões, cinqüenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e seis centavos), indicado no Anexo em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER e da Rádio Inconfidência LTDA, onerando em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
dos convênios firmados entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER e diversos municípios mineiros, com o objetivo de prestar assistência técnica e extensão rural, no valor de R$5.730.100,00 (cinco milhões, setecentos e trinta mil e cem reais);
do contrato de repasse nº 0186.852-28/2005, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, apoio a constituição e ou reformulação de CMDRS, no valor de R$91.040,05 (noventa e um mil, quarenta reais e cinco centavos);
do convênio de Cooperação Técnica e Operacional D001 01 497 2005, firmado em 5 de abril de 2005, entre a Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando a prestação de serviços de assessoria técnica, social e ambiental a 2.108 famílias de 39 assentamentos distribuídos no Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.286.576,07 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e sete centavos);
do convênio nº 113/05, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução do Projeto "Construindo Pontes nos Territórios do São Francisco, no valor de R$113.438,67 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos); VI - do convênio nº 094/2005, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, para execução do "Projeto Piloto de Revitalização Eco-Social do Cerrado", no valor de R$312.538,00 (trezentos e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais); VII - do contrato de repasse nº 0179.662-77/2005, firmado em 16 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de capacitação técnicos extensionistas em Desenvolvimento Territorial Sustentável, no valor de R$218.491,07 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e sete centavos); VIII - do contrato de repasse nº 017324141/2005, firmado em 8 de agosto de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de formação de rede de assistência técnica e extensão rural para regiões produtoras do queijo minas artesanal, valor de R$183.092,85 (cento e oitenta e três mil, noventa e dois reais, e oitenta e cinco centavos); IX - do termo aditivo ao convênio nº 075/05, firmado em 23 de junho de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando apoiar as ações de ATER a serem implementadas pela EMATER-MG em consonância com os princípios da Política Nacional de ATER, buscando a articulação das políticas públicas federal e estadual, potencializando seus benefícios no fortalecimento da agricultura familiar, no valor de R$5.872.632,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais); X - do convênio 050.040002/00 e seu termo aditivo 050.020002/01, firmado em 29 de junho de 2005, entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando o desenvolvimento do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural para os pequenos irrigantes do Perímetro Irrigado do Jaíba, no Valor de R$537.701,06 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e um reais e seis centavos); XI - do convênio 018.050007/00, firmado em 7 de junho de 2005, entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando o desenvolvimento do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural para os pequenos irrigantes do Perímetro Irrigado do Gorutuba, no Valor de R$151.662,80 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos); XII - do convênio 093.040006/00, firmado em 07 de junho de 2005, entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando o manejo integrado de Sub bacias hidrográficas do Rio Verde Grande, do Rio Pacuí e do Córrego Pajeú na Bacia Hidrográfica do São Francisco em Minas Gerais, no âmbito do programa do governo federal de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade Ambiental, no valor de R$1.480.064,24 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); XIII - do convênio 053/05 e seu primeiro termo aditivo, firmado em 27 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução de Pesquisa de Campo para levantamento do preço de terras na Região do Estado de Minas Gerais para compor a base de dados do Sistema de Monitoramento do Mercado de Terras - SMMT do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), no valor de R$185.683,18 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e dezoito centavos); XIV - do convênio CRT/DF/02.000/2004 e seu segundo termo aditivo, firmado em 29 de novembro de 2005, entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, objetivando prestação de serviços de assessoria técnica, social e ambiental para 612 famílias assentadas em projetos de assentamento do INCRA, nos municípios de Unaí, Formoso e Uruanã de Minas, no Estado de Minas Gerais, no valor de R$112.710,65 (cento e doze mil, setecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos). XV - do convênio nº 057/2003 e seu termo aditivo nº 02, firmado em 18 de dezembro de 2003, entre a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de ações de combate à fome e à desnutrição materno-infantil, no valor de R$2.356.398,42 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos); e XVI - do convênio nº 01.0184.00/2005, firmado em 28 de dezembro de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, para o apoio ao projeto "Formação para Inclusão Social - Adequação de Centros de Competências da EMATER-MG na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco", no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º ficam alterados os Orçamentos de Investimento, a que se refere o Anexo III da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006: I - da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, pela suplementação de R$3.399.011,09 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, onze reais e nove centavos) na atividade Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos - 5041.20.606.274.6.492.0, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006; e II - da Rádio Inconfidência Ltda, pela suplementação de R$300.000,00 (trezentos mil reais) no projeto Desenvolvimento de Recursos Técnicos e Tecnológicos - 5151.13.722.664.3.089.0, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 15.970, de 2006. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES - Governador do Estado. *Anexo não digitado por impossibilidade técnica. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
AÉCIO NEVES - Governador do Estado. *Anexo não digitado por impossibilidade técnica.