JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.344 de 25 de setembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$20.057.129,06 (vinte milhões, cinqüenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e seis centavos), indicado no Anexo em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER e da Rádio Inconfidência LTDA, onerando em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.344 /2006