Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.424 de 23 de dezembro de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$231.568.971,97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 .
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$231.568.971,97 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$149.649.424,80 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010 .
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$62.855.641,80 (sessenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prevista para o corrente exercício, no valor de R$645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, prevista para o corrente exercício, no valor de R$4.136.777,17 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos);
do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Expediente, da Secretaria de Estado de Saúde, previsto para o corrente exercício, no valor de R$276.119,00 (duzentos e setenta e seis mil cento e dezenove reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$205.025,00 (duzentos e cinco mil e vinte e cinco reais); e
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$163.450.409,00(cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e nove reais).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 267) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301 .04122727-1 .118-0001-4490-0-60.2 130.653,00 1301 .26782132-4 .670-0001-4490-0-60.2 2.676.609,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491 .04122701-2 .002-0001-3390-0-10.1 1.466.636,80 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551 .06181183-4 .505-0001-3390-0-34.2 645.000,00 EGE SEC .FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911 .28846702-7 .658-0001-4690-0-10.1 27.500.000,00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS 1915 .22662702-7 .541-0001-4590-0-10.1 174.998.409,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011 .10302747-4 .371-0001-3390-0-50.1 2.758.667,00 2011 .10302747-4 .371-0001-3390-0-60.1 3.586.159,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071 .19573259-4 .626-0001-4450-0-10.1 10.000.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS 2081 .19572190-4 .196-0001-3390-0-60.1 205.025,00 FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO 2181 .13122701-2 .001-0001-3390-0-10.1 263.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261 .10122702-7 .004-0001-3190-0-10.9 4.538,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271 .10122701-2 .002-0001-3390-0-60.1 3.687.935,00 2271 .10122701-2 .002-0001-4490-0-60.1 167.246,78 2271 .10302107-4 .003-0001-4490-0-60.1 281.595,39 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS 2401 .19122701-2 .002-0001-3390-0-10.1 95.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291 .10301706-4 .388-0001-3340-0-10.1 2.826.379,00 4291 .10304707-4 .389-0001-3390-0-29.2 116.119,00 4291 .10304707-4 .389-0001-4490-0-29.2 160.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 231.568.971,97 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12122701-2 .187-0001-3190-0-10.1 860.000,00 1261.12363240-4 .190-0001-3190-0-10.1 340.000,00 1261.12365241-4 .187-0001-3190-0-10.1 8.380.000,00 1261.12365241-4 .187-0001-3191-0-10.1 420.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122701-2 .001-0001-3390-0-10.1 26.616,95 1491.04122701-2 .427-0001-3390-0-10.1 81.444,67 1491.04122710-4 .071-0001-3390-0-10.1 2.802,00 1491.04122710-4 .073-0001-3390-0-10.1 124.712,53 1491.04122712-4 .074-0001-3390-0-10.1 142.739,43 1491.04122712-4 .077-0001-3390-0-10.1 70.352,16 1491.04122733-1 .167-0001-3390-0-10.1 9.838,27 1491.04131709-4 .680-0001-3390-0-10.1 401.916,89 1491.14306732-1 .140-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1491.14306732-2 .046-0001-3390-0-10.1 11.213,90 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128708-4 .427-0001-3390-0-10.1 4.538,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9 .999-0001-9999-0-10.1 40.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.08301705-4 .378-0001-3390-0-60.1 490.000,00 2011.09272701-2 .019-0001-3390-0-60.1 215.758,00 2011.09272749-4 .441-0001-3390-0-60.1 80.000,00 2011.10122701-2 .001-0001-3390-0-60.1 268.403,00 2011.10122701-2 .417-0001-3190-0-50.1 1.000.000,00 2011.10122701-2 .417-0001-3191-0-50.1 300.000,00 2011.10122701-2 .417-0001-3390-0-50.7 90.000,00 2011.10122701-2 .427-0001-3390-0-50.1 1.008.667,00 2011.10122701-2 .427-0001-4490-0-60.1 139.595,00 2011.10301705-4 .380-0001-3390-0-60.1 120.000,00 2011.10302747-4 .364-0001-4490-0-60.1 2.272.403,00 2011.10302747-4 .375-0001-3390-0-50.1 360.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301044-4 .145-0001-3390-1-10.1 28.000,00 4291.10301049-1 .116-0001-3340-1-10.1 2.132.885,00 4291.10301049-1 .127-0001-4440-1-10.1 37.500,00 4291.10302044-4 .081-0001-4490-1-10.1 8.497,00 4291.10302044-4 .638-0001-3340-1-10.1 619.497,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.15453047-1.392-0001-4490-1-60.1 2.807.262,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 62.855.641,80