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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.424 de 23 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$62.855.641,80 (sessenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prevista para o corrente exercício, no valor de R$645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, prevista para o corrente exercício, no valor de R$4.136.777,17 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Expediente, da Secretaria de Estado de Saúde, previsto para o corrente exercício, no valor de R$276.119,00 (duzentos e setenta e seis mil cento e dezenove reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$205.025,00 (duzentos e cinco mil e vinte e cinco reais); e

VI

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$163.450.409,00(cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e nove reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.424 /2010