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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.424 de 23 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$231.568.971,97 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$149.649.424,80 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010 .

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.424 /2010