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Decreto do Distrito Federal nº 26598 de 23 de Fevereiro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.649.087,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o inciso I do artigo 41, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 070.000.196/2006, 150.000.278/2006, 063.000.029/2006, 060.000.682/2006, 060.000.675/ 2006, 060.000.674/2006, 060.000.676/2006, 060.000.677/2006, 060.000.678/2006, 060.000.679/ 2006, 060.000.680/2006, 060.000.681/2006, 060.000683/2006, 052.000.112/2006 e 330.000.051/ 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de fevereiro de 2006.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.649.087,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 3.561/04 – FHB/MS, 148/99, 3196/00, 3097/00, 1055/ 00,1947/00, 3208/98, 550/99, 397/99, 3800/98 – SES/MS e 038/01 – PCDF/MJ e da incorporação de recursos referentes aos convênios nºs: 01/2005 – MAPA/SFA/DF, 01.0176.00/2005 – MCT/GDF/SC e do Contrato de Patrocínio celebrado entre a CEF e o Fundo PRO-PARQUES.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 26598 de 23 de Fevereiro de 2006