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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26598 de 23 de Fevereiro de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.649.087,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 3.561/04 – FHB/MS, 148/99, 3196/00, 3097/00, 1055/ 00,1947/00, 3208/98, 550/99, 397/99, 3800/98 – SES/MS e 038/01 – PCDF/MJ e da incorporação de recursos referentes aos convênios nºs: 01/2005 – MAPA/SFA/DF, 01.0176.00/2005 – MCT/GDF/SC e do Contrato de Patrocínio celebrado entre a CEF e o Fundo PRO-PARQUES.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26598 /2006