Decreto Estadual de Minas Gerais18.208 de 26/11/1976Dispõe sobre a frequência de ocupante de cargo do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, a que se refere a Lei n. 6.762, de 23 de dezembro de 1975 e dá outras providências.
(O Decreto nº 18.208, de 26/11/1976, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 29.748, de 12/7/1989.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:...