Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.447 de 11 de março de 1980
Faz lotação de cargos do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1980.
– Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob os Códigos SG20-SP 05 a SP10, os cargos de Técnico era Microfilmagem, Códigos SG20-AP05 a AP10, símbolo V-27, atualmente lotados no Quadro Setorial do Arquivo Público Mineiro.
— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Amando Amaral, Cel. José Machado Sobrinho