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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.447 de 11 de março de 1980

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Art. 1º

– Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob os Códigos SG20-SP 05 a SP10, os cargos de Técnico era Microfilmagem, Códigos SG20-AP05 a AP10, símbolo V-27, atualmente lotados no Quadro Setorial do Arquivo Público Mineiro.