Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.447 de 11 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.